Notícias
MPOG publica orientação sobre férias
08.01.15
Entendimento é aplicado às férias relativas ao exercício de 2015
Em dezembro de 2014 a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou a Orientação Normativa (ON) nº 10, que trata do gozo das férias relativas aos períodos de licenças ou afastamentos. A ON dá nova redação ao artigo 5º da Orientação Normativa nº 2, de 23/2/2011.
De acordo com o texto, as férias programadas, cujos períodos coincidam, parcial ou totalmente, com períodos de licenças ou afastamentos, devem ser reprogramadas, sendo vedada a acumulação para o exercício seguinte.
A exceção ao veto de acúmulo para o próximo exercício ocorre nos casos de licença à gestante, à adotante, licença-paternidade e licenças para tratar da própria saúde. Este último exclusivamente para os períodos considerados de efetivo exercício.
Ainda conforme a publicação, o servidor em usufruto de licença capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração, fará jus às férias, que, se não forem programadas, serão registradas e pagas a cada mês de dezembro.
tags: fórum_rh, manual do servidor
Leia todas as notícias publicadas.
Voltar