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Novo formato de recadastramento entra em vigor
02.01.15
Aposentados e pensionistas deverão comparecer a uma das agências do Banco do Brasil, Caixa ou BRB
O Ministério do Planejamento iniciou hoje (1º de março) a aplicação das novas regras para atualização de dados cadastrais de aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal e também de anistiados políticos beneficiados pela Lei 10.559/2002.
Pelo novo formato, essas pessoas deverão, no mês de aniversário, comparecer a uma das agências do Banco do Brasil, da Caixa ou do Banco de Brasília (BRB), em qualquer local do país, para realizar a chamada comprovação de vida. Os nascidos nos meses de janeiro e fevereiro só precisarão realizar o recadastramento a partir de 2014.
Todos os aposentados e pensionistas do serviço público federal civil e os anistiados políticos deverão se recadastrar anualmente. O não recadastramento ocasionará a perda da aposentadoria, pensão ou reparação econômica. Quem não realizar o procedimento no mês de aniversário, poderá fazê-lo ainda nos 30 dias seguintes.
tags: aposentadoria, manual do servidor, recadastramento
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