Manual do Servidor FIOCRUZ

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Recadastramento de aposentados e pensionistas terá novas regras a partir de março

30.12.14

Procedimento obrigatório não será mais realizado na Fiocruz e ausência deverá acarretar na suspensão dos proventos

Uma determinação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) mudará o recadastramento de aposentados e pensionistas da Fiocruz. A partir de março deste ano, quando a nova regra passa a vigorar, a atualização cadastral será realizada em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou do Banco de Brasília e não mais na Diretoria de Recursos Humanos (Direh), a menos que ocorram situações especiais (ver guia de perguntas e respostas). Aqueles que não atualizarem o cadastro terão o pagamento suspenso.

Conforme Orientação Normativa Nº 1 de 10/01/2013 (Segep/MPOG), o recadastramento será realizado no mês de aniversário do aposentado ou do pensionista. O novo formato já vale para os aniversariantes de março. Aqueles nascidos nos meses de janeiro e fevereiro deverão atualizar seus dados apenas em 2014.

No ato do recadastramento, o beneficiário deverá portar documento oficial de identificação original com foto e CPF. A Secretaria de Gestão Pública (Segep/MPOG) enviará correspondência aos interessados reforçando a obrigatoriedade da atualização cadastral.

Saiba mais informações e esclareça possíveis dúvidas no guia de perguntas e respostas sobre o tema, clicando aqui, ou entre em contato com o Direh Atende (21) 3836-2084 / 3836-2747 / direhatende@fiocruz.br.

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R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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