Notícias
MP 568 é convertida na Lei Nº 12.702/2012
24.09.14
O Diário Oficial da União (DOU) publicou na edição de hoje (8/8) a Lei 12.702/2012 sancionada pela Presidente da República. A referida Lei recepcionou o contido na Medida Provisória (MP) Nº 568/2012 que, entre outras providências, redefine a Gratificação por Qualificação (GQ) e incorpora parte da Gratificação de Desempenho (GDACTSP) ao vencimento básico (VB) dos servidores da Fiocruz.
Com a sanção presidencial e sua publicação no DOU, passam a valer, definitivamente, os novos critérios de concessão da GQ para servidores de nível intermediário, que passam a recebê-la com a realização de cursos com duração de 180 (GQ1), 250 (GQ2) e 360 (GQ3) horas – além de mestrado (GQ4) e doutorado (GQ5). A possibilidade de somatório de cursos para obtenção de carga horária exigida ainda estão condicionados à regulamentação específica, em estudos no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Como já esclarecido em informativos anteriores, aqueles que em junho deste ano recebiam as GQs 1, 2 e 3, passam de modo automático para os recém-criados níveis 3, 4 e 5, respectivamente. Além da alteração na concessão das QGs a Lei 12.702/2012 transferiu 25% do valor atribuído à GDACTSP para o VB dos servidores de nível superior e 15% da mesma gratificação para os ocupantes de cargos de nível intermediário.
tags: manual do servidor
Leia todas as notícias publicadas.
Voltar