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Governo publica Medida Provisória em substituição ao PL 2203

14.05.12

Na edição desta segunda-feira (14/5) do Diário Oficial da União (DOU), o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) publicou a Medida Provisória nº 568/2012, contendo o texto do Projeto de Lei 2203, que dentre outros aspectos faz alguns ajustes no plano de carreiras da Fiocruz. Com a edição do PL em MP, fica assegurada a data da vigência das pactuações para julho deste ano, conforme acordo firmado em 2011. A transformação do PL em MP, que agiliza o processo e acarreta ganhos a servidores públicos federais, foi possível graças à intensa atuação, junto à Casa Civil e Gabinete da Presidência, dos ministros da Saúde, Alexandre Padilha, de Ciência e Tecnologia, Marco Antonio Raupp e da Educação, Aloizio Mercadante. Além do presidente da Fiocruz, Paulo Gadelha.


A MP confirma a transferência de 25% dos valores da GDSCATP dos servidores de nível superior para o Vencimento Básico (VB). Para os servidores de nível intermediário, o percentual da gratificação que passa a compor o VB é de 15%. Além disso, serão criadas duas novas categorias para Gratificação de Qualificação (GQ), o que facilitará o acesso à mesma para servidores de nível intermediário. A nova configuração dos níveis de GQ fica da seguinte forma, em relação à carga horária de cursos exigida: I – 180 horas, II – 250 horas, III – 360 horas, IV – mestrado e V – doutorado.


A Diretoria de Recursos Humanos, contudo, verificou que o texto da MP ainda contém os erros da redação do PL, sobre os níveis de GQ. Segundo a publicação o primeiro nível da gratificação seria acessado a partir de cursos de 250 horas e para os níveis II e III seriam 0necessários cursos de 360. Com vistas a iniciar o trâmite para retificação dos termos, o diretor de RH, Juliano Lima, já entrou em contato com o MPOG, por meio da secretaria adjunta de Relações do Trabalho no Serviço Público, Marcela Tapajós.

tags: Manual do Servidor, Fórum de RH, Recursos Humanos, Carreira 

 

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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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