Acatando a uma solicitação da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou a concessão de pensão previdenciária a companheiros homoafetivos, assim como já ocorre nas uniões estáveis heteroafetivas. O parecer foi emitido pela Secretaria de Gestão Pública em março deste ano, por meio da Nota Informativa nº 84/2012.
A publicação da NI 84/2012 significa mais um passo à frente da Administração Pública no que diz respeito ao reconhecimento da equidade de direitos. Depois de passar por várias esferas do Governo Federal, ser julgada e reconhecida pelo STF como entidade familiar, a união homoafetiva passa a usufruir dos mesmos benefícios que a Lei 8.112/1990 concede à união heteroafetiva, incluindo o direito a pensão por óbito.
Atenta à pauta, a Seção de Aposentadorias e Pensões da Diretoria de Recursos Humanos (Secap/DARH/Direh) já está orientada a seguir os procedimentos para operações desta nova natureza. A Seção, inclusive, elaborou um documento “passo a passo para união estável” , voltado para os servidores, que estabelece critérios e esclarece dúvidas acerca do tema para quaisquer casos de união estável, tanto hétero como homoafetiva.
Vale lembrar que para concessão do benefício de pensão previdenciária em situações de união homoafetiva as formalidades legais descritas na Orientação Normativa SRH Nº 9, de 5 de novembro de 2010 e no Manual de Aposentadorias e Pensões do TCU deverão ser cumpridas, bem como ocorre nas uniões entre pessoas de diferentes sexos que não sejam oficialmente casadas.
Como a pensão é concedida em caso de morte do servidor ou servidora, é imprescindível que toda situação do futuro instituidor esteja regularizada em vida. Isso significa que casos de união estável devem ser documentados e informados ao companheiro ou companheira, de modo que o vínculo possa ser comprovado no ato do requerimento. O passo a passo disponível no Manual do Servidor da Fiocruz facilita o entendimento dessa e de outras questões referentes ao assunto.
A componente da Secap e autora do guia, Susana Bravo, esclarece seu papel e faz uma ressalva: “A nova orientação do MPOG serviu como incentivo para reunirmos todas as informações pertinentes à união estável em um único documento. Mas é sempre bom lembrar que as regras são as mesmas para qualquer caso de união estável, o que muda é que a partir de agora também poderemos conceder pensão previdenciária para pessoas do mesmo sexo do instituidor”, explica.
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