Manual do Servidor FIOCRUZ

 

Isenção de Imposto de Renda

 

 

1.      O que é?

A isenção consiste na dispensa da obrigatoriedade do recolhimento do imposto de renda dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão civil recebida por portador de doença especificada em lei, mesmo que a enfermidade tenha sido contraída após a concessão da aposentadoria ou pensão.

2.      Quem tem direito?

Servidor aposentado, ou pensionista, acometido por qualquer das doenças mencionadas na Lei nº 7.713/88: • moléstia profissional; • tuberculose ativa; • alienação mental; • esclerose múltipla; • neoplasia maligna; • cegueira; • hanseníase; • paralisia irreversível e incapacitante; • cardiopatia grave; • doença de Parkinson; • espondiloartrose anquilosante; • nefropatia grave; • hepatopatia grave; • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); • contaminação por radiação; • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada. .

 

3.      Quais são as exigências documentais?


 

3.1  Requerimento de Isenção de Imposto de Renda;;

 

3.2  Requerimento para autorização de inclusão do código da Classificação Internacional de Doenças (CID);.

 

3.3  Documento de identificação com foto;;

 

3.4  Comprovante de Residência;

 

3.5  Publicação no Diário Oficial da Aposentadoria ou da pensão por morte;

 

 

3.6  Laudo médico (a ser anexado no momento da abertura do processo administrativo ou entregue no dia da perícia).

 

 

 

.

 

5 .       Qual o procedimento?

 

Passo

Quem faz?

O que fazer?

1

Servidor interessado

Preencher requerimento via Processo Administrativo.

2

NUPAFS   

Recebe o requerimento, confere a adequação documental e encaminha à Perícia Oficial em Saúde.

3

Perícia Oficial/Cogepe

Convoca o servidor par aperícia e procede com a emissão de laudo oficial, que será devolvido ao processo administrativo.

4

Nupafs

Despacha no processo com o resultado da perícia e encaminha ao SECAP.

 

  

 

 

 

6 .       Fundamentação legal:

 



6.1 Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22/12/88 (DOU 23/12/88) com redação dada pela Lei nº 11;052/2004. (DOU 30/12/2004);

6.2 Artigo 6º, inciso XXI da Lei nº 7.713/1988 (DOU 23/12/88) incluído pela Lei nº 8.541/1992 (DOU 24/12/1992);

  

6.3  Lei nº 8.112, Art. 186, §1º;

 

 

 

Atualização: 01/02/2023

 



Imprima esta página

Mudou de endereço? Foi redistribuído? Ganhou promoção?

Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

Veja todas as perguntas e respostas

Fundação Oswaldo Cruz - Diretoria da Recursos Humanos
Av. Brasil, 4365 - Pavilhão Figueiredo de Vasconcelos/ Sala 215 Manguinhos - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 21040-360 Tel: (21) 3836-2200/ Fax: (21) 3836-2180 | Ouvidoria Fiocruz