Isenção de Imposto de Renda
1. O que é?
A isenção consiste na dispensa da obrigatoriedade do recolhimento do imposto de renda dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão civil recebida por portador de doença especificada em lei, mesmo que a enfermidade tenha sido contraída após a concessão da aposentadoria ou pensão.
2. Quem tem direito?
Servidor aposentado, ou pensionista, acometido por qualquer das doenças mencionadas na Lei nº 7.713/88: • moléstia profissional; • tuberculose ativa; • alienação mental; • esclerose múltipla; • neoplasia maligna; • cegueira; • hanseníase; • paralisia irreversível e incapacitante; • cardiopatia grave; • doença de Parkinson; • espondiloartrose anquilosante; • nefropatia grave; • hepatopatia grave; • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); • contaminação por radiação; • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada. .
3. Quais são as exigências documentais?
3.1 Requerimento de Isenção de Imposto de Renda;;
3.2 Requerimento para autorização de inclusão do código da Classificação Internacional de Doenças (CID);.
3.3 Documento de identificação com foto;;
3.4 Comprovante de Residência;
3.5 Publicação no Diário Oficial da Aposentadoria ou da pensão por morte;
3.6 Laudo médico (a ser anexado no momento da abertura do processo administrativo ou entregue no dia da perícia).
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5 . Qual o procedimento?
Passo | Quem faz? | O que fazer? |
1 | Servidor interessado | Preencher requerimento via Processo Administrativo. |
2 | NUPAFS | Recebe o requerimento, confere a adequação documental e encaminha à Perícia Oficial em Saúde. |
3 | Perícia Oficial/Cogepe | Convoca o servidor par aperícia e procede com a emissão de laudo oficial, que será devolvido ao processo administrativo. |
4 | Nupafs | Despacha no processo com o resultado da perícia e encaminha ao SECAP. |
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6 . Fundamentação legal:
6.1 Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22/12/88 (DOU 23/12/88) com redação dada pela Lei nº 11;052/2004. (DOU 30/12/2004);
6.2 Artigo 6º, inciso XXI da Lei nº 7.713/1988 (DOU 23/12/88) incluído pela Lei nº 8.541/1992 (DOU 24/12/1992);
6.3 Lei nº 8.112, Art. 186, §1º;
Atualização: 01/02/2023