REPOSIÇÃO AO ERÁRIO
1. O que é?
Ressarcimento ao erário de valores recebidos indevidamente por servidores, aposentados e beneficiários de pensão civil.
2.1. Decisão fundamentada emitida pelo dirigente de recursos humanos;
2.2. Demonstrativo dos valores a serem ressarcidos ao Erário;
2.3. Notificação para apresentação de manifestação escrita (Prazo: 15 dias);
2.4. Nota Técnica, elaborada pelo dirigente de recursos humanos, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que evidenciem o pagamento indevido de parcelas remuneratórias ou indenizatórias;
2.5. Notificação para apresentação de recurso (Prazo: 10 dias);
2.6. Notificação para reposição do valor apurado no prazo máximo de 30 dias, mediante Guia de Recolhimento à União – GRU ou parceladamente no contracheque do servidor obedecendo-se o artigo 46 da Lei 8.112/90.
• O RH do servidor verifica o erro de recebimento e reúne a documentação comprobatória necessária, cabendo à Cogepe dar encaminhamento à abertura de processo e demais prosseguimentos.
Atualização: 14/06/2019