Ausências do Servidor
1. O que é?
Poderá o servidor ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, nos casos previstos no art. 97 da Lei nº 8.112/1990. São eles:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) (Gala) casamento; OBS: O gozo do benefício deve ser possibilitado aos servidores que provarem por escritura pública a constituição da união estável, considerando que tanto o casamento como a união estável são formas de constituição de entidade familiar (NOTA TÉCNICA Nº 16379/2017/CGDIM/DEPRO/SGP/MP)
b) (Nojo) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. .
Faz-se necessária a apresentação de Processo formal, contendo requerimento, comprovação dos fatos geradores e requisitos específicos previstos para o afastamento, licença ou ausência, devidamente concedida conforme ato autorizativo expedido pela autoridade competente.;
Passo | Quem faz? | O que fazer? |
1 | Servidor interessado | Requisitar o benefício, anexando a documentação pertinente. |
2 | SRH | Receber a solicitação, avaliar a documentação e os requisitos específicos e instaurar Processo formal. Posteriormente, colher autorização da chefia deferindo o benefício. |
4.1. Legislação Principal:
a) Lei nº 8.112, de 11/12/1990, art. 97, incisos I, II e III.
4.2. Legislação Complementar:
a) Nova redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014;
b) NOTA TÉCNICA Nº 16379/2017/CGDIM/DEPRO/SGP/MP;
c) PARECER CONJUR Nº 00945/2018/FV/CGJRH/CONJUR-MP/CGU/AGU (A união estável também é considerada entidade familiar pela Constituição Federal e pelo Código Civil, não havendo motivo para descriminá-la em relação ao casamento civil, mormente no que pertine à concessão do benefício previsto no art. 97, III, "a" da Lei 8.112/90).
Atualização: 29/08/2018