HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDOR PNE
(Art. 98)
1. O que é?
Horário especial para servidores portadores de deficiência ou com dependentes nessa condição independentemente de compensação de horário.
Servidor portador de deficiência ou com dependentes nessa condição, desde que comprovada por junta médica oficial.
Atenção: A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data inicial da concessão.
3.1. Requerimento, no qual deverão constar: as informações de identificação do servidor e, se for o caso, do dependente bem como do relato da necessidade de acompanhamento do dependente com os dias e horários necessários;
3.2. Laudo Médico Pericial;
3.3. Em caso de dependente portador de deficiência, deverão ser anexados os seguintes documentos: (a) Comprovação de grau de parentesco, (b) Comprovante de residência, (c) todos os laudos de profissionais que acompanham o tratamento do dependente, com dias e horários utilizados para o tratamento, (d) todos os laudos de profissionais que acompanham o tratamento do dependente, com dias e horários utilizados para o tratamento.
Passo | Quem faz? | O que fazer? |
1 | Servidor interessado | Preencher requerimento, anexar os documentos acima relacionados e encaminhar para o Núcleo de Perícia e Avaliação Funcional em Saúde – NUPAFS de sua unidade para abertura de processo. |
2 | NUPAFS | Receber, conferir documentação e encaminhar à Perícia Médica Oficial. |
3 | Perícia Médica Oficial | Convoca o servidor para perícia e retorna ao NUPAFS com o laudo oficial. |
4 | NUPAFS | Remete o processo ao SRH. |
5 | SRH | Dá ciência ao servidor e efetua os devidos registros de acordo com o Laudo da Perícia Oficial. |
6.5. Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP - Concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência ou que tenha
cônjuge, filho ou dependente com deficiência;
Atualização: 14/03/2023