LICENÇA-PATERNIDADE E PRORROGAÇÃO
(Art. 208 da Lei 8.112/90 e Lei Nº 11.770/08)
1. O que é?
É a licença de 5 (cinco) dias consecutivos concedida ao servidor por nascimento ou adoção de filho.
A prorrogação é a extensão da referida licença por mais 15 (quinze) dias ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção.
Todo servidor público na data de nascimento ou adoção de filho.
3.1. Preenchimento do Formulário;
3.2. Registro de Nascimento;
OBS: Essa solicitação deverá ser feita diretamente na página do SIGEPE (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br ). O servidor irá logar e, ao entrar na página, deverá clicar em Requerimentos Gerais > Solicitar > Incluir Requerimento. Após isto, abrirá uma tela onde o servidor deverá procurar a opção "Licença Paternidade e Prorrogação", preencher os campos, anexar os documentos devidos, gravar, assinar digitalmente e enviar para análise.
Passo | Quem faz? | O que fazer? |
1 | Servidor interessado | Preencher requerimento, anexar os documentos acima relacionados e encaminhar para o Serviço de Recursos Humanos de sua unidade para abertura de processo. |
2 | SRH | Receber e conferir documentação e registrar a licença no SIAPE. |
Atualização: 02/08/2017