AJUDA DE CUSTO
(Art. 53)
Trata-se de uma indenização paga ao servidor quando, no interesse da administração, passa a ter exercício em nova sede (município) com mudança de domicílio em caráter permanente, com o objetivo de compensar as despesas de sua instalação e de sua família.
2. Quem tem direito?
O servidor que tenha mudado de sede exclusivamente no interesse da administração nas seguintes hipóteses:
Redistribuição; remoção ex-officio; nomeação para cargo em comissão ou função de confiança; exoneração ex-officio de cargo em comissão ou função de confiança cuja nomeação tenha exigido seu deslocamento inicial, ainda que o novo deslocamento seja para localidade diversa da de origem; e requisição.
3. Quais são as exigências documentais?
3.2 Cópia da publicação em meio oficial do ato que fundamenta o delocamento do servidor.
3.3 Comprovante de residência do servidor do local de origem;
3.4 Certidão de casamento ou comprovante de união estável e comprovação dos dependentes através da certidão de nascimento, termos de adoção ou termos de guarda responsabilidade;
OBS: Essa solicitação deverá ser feita diretamente na página do SIGEPE (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br ). O servidor irá logar e, ao entrar na página, deverá clicar em Requerimentos Gerais > Solicitar > Incluir Requerimento. Após isto, abrirá uma tela onde o servidor deverá procurar a opção "Ajuda de custo", preencher os campos, anexar os documentos devidos, gravar, assinar digitalmente e enviar para análise.
4. Informações gerais:
4.1 Ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor no mês em que ocorrer o ato. O limite máximo dessa ajuda poderá corresponder a três vezes a remuneração de que possui até três ou mais dependentes;.
4.2 Caso o servidor possua dependentes, estes deverão ser relacionados no próprio requerimento de ajuda de custo, anexando os documentos comprobatórios;
4.3São considerados dependentes para efeito de reembolso para ajuda de custo: o cônjuge ou a companheira legalmente equiparada; o filho menor com idade de até 18 (dezoito) anos, de acordo com o art. 5º do novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10.01.2002) e, em detrimento com o Ofício nº 17, de 31.01.2003-COGLE/SRH/MP ou enteado, bem como o menor que mediante autorização judicial viva sob sua guarda e sustento; os pais desde que vivam às suas expensas; o filho maior de idade, desde que inválido; o estudante de nível superior menor de 24 anos que não exerça atividade remunerada e a empregada doméstica sob esta condição;
4.2 A obrigação das despesas da ajuda de custo caberá a unidade de lotação em que o servidor terá sua nova atividade;.
4.3 O servidor que passar a ter exercício em nova sede, fará jus não só à ajuda de custo mas, também, havendo previsão orçamentária, fará jus também a transporte para si e seus dependentes, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais;
4.7 O servidor fica obrigado a restituir os valores da Ajuda de Custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova localidade no prazo de 30 dias. Também será restituída a Ajuda de Custo quando, antes de decorridos 03 (três) meses do deslocamento, o servidor regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço (artigos. 46 e 57 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990).
4.8 Para custeio das despesas de transporte do servidor e de sua família, o servidor deverá consultar previamente o Setor Financeiro de sua unidade de destino.
5 . Qual o procedimento?
Passo | Quem faz? | O que fazer? |
1 | Servidor interessado | Preencher requerimento, anexar os documentos acima relacionados e encaminhar para o Serviço de Recursos Humanos de sua unidade para abertura de processo. |
2 | SRH | Receber e conferir documentação, abrir processo e encaminhar ao SEPLAT/Cogepe. |
3 | Seplat/Cogepe | Analisar, emitir despacho e encaminhar para Secretaria da Cogepe para deferimento do Coordenador-Geral e envio à unidade de pagamento. |
4 | Cogepe | Providencia o de acordo do Coordenador e remente à UPAG para pagamento |
5 | UPAG | Realiza os devidos acertos financeiros e remente ao SRH de origem para ciência |
6 | SRH | Dar ciência ao servidor. |
6 . Fundamentação legal:
6.1 Lei nº 8.112/90 - Art. 53-57;
6.4 Decreto nº 4004/2007 - Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências;
6.5 Orientação Normativa nº 03/2013 - Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos Órgãos Setoriais e Seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec para a concessão de ajuda de custo e de transporte;
Atualização: 12/01/2018