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Aposentadoria especial na Fiocruz: Direh agiliza trâmites administrativos enquanto aguarda definições

21.06.10

A Diretoria de Recursos Humanos (Direh) informa que no decorrer deste mês de junho foi notificada pela Asfoc-SN acerca do Mandado de Injunção nº 1769 - DF, que visa assegurar o exercício do direito de aposentadoria especial. Desde então, sua área técnica vem interagindo com os SRHs das unidades a fim de instruí-los sobre os procedimentos para solicitação de contagem de tempo em atividades insalubres. A Direh ressalta que apesar de estar agilizando previamente as práticas administrativas cabíveis, não poderá concluir qualquer análise enquanto não for comunicada pela Procuradoria Geral Federal (PGF).

Em consulta realizada junto à Procuradoria Federal da Fiocruz a respeito do referido Mandado de Injunção, a Direh foi orientada a aguardar comunicação do representante jurídico da Fundação, no caso a PGF, antes da tomada de qualquer decisão. Contudo, apesar do impasse, a Direh orienta que os servidores cujos nomes constem na lista fornecida pela Asfoc-SN procurem seus respectivos SRHs para informações a respeito da instrução adequada do processo administrativo em questão.

Cada SRH deverá receber os requerimentos preenchidos pelos servidores que estiverem aptos à solicitação, confirmar se os nomes de fato constam na lista de beneficiados e então abrir processo administrativo, para instruí-lo e encaminhá-lo à Direh, com toda documentação necessária. (Clique aqui e confira os procedimentos e a relação de documentos). Caso o servidor já possua processo aberto sobre o assunto, caberá ao SRH localizá-lo, anexar o respectivo formulário junto ao restante da documentação e, de igual modo, enviá-lo para a Diretoria de RH.

Por fim, a Direh alerta que até o momento o MPOG também não se pronunciou a respeito do referido Mandado, mais especificamente sobre a normatização operacional no Sistema de Pagamento do Servidor – SIAPE. Os formulários para solicitação de contagem de tempo de serviço por insalubridade para aposentadoria especial podem ser retirados na sede da Asfoc-SN.

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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
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Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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