IDENTIDADE FUNCIONAL
1. O que é?
É o documento oficial de identificação profissional, reconhecido pro lei federal como documento de identidade válido em território nacional.
2. Quem tem direito?
A identidade funcional só pode ser solicitada por servidores em atividade.
3. Quais são as exigências documentais?
No momento do requerimento:
3.1 Solicitação de emissão de identidade funcional;
3.2 Boletim de ocorrência (para casos de 2º via - perda, roubo ou furto);
Após emissão da Ficha de Qualificação:
3.3. Foto 3x4 recente (com fundo branco);
3.4 Digital do polegar direito do servidor;
3.5 Assinatura do servidor.
4. Informações gerais
4.1 A identidade funcional só pode ser solicitada por servidores ativos:
4.2 A Identidade Funcional não substitui o Registro Geral (RG);
4.3 A aposentadoria, exoneração, demissão ou qualquer forma de cessação do exercício do agente público torna nulo, de pleno direto, o cartão de identidade funcional expedido;
4.4 O Sistema de emissão de Identidade Funcional da Casa da Moeda só gera solicitações de 2ª via para os casos de perda, roubo ou furto;
4.5 Nos casos de perda, roubo ou furto a emissão de 2ª via somente fica condicionada à apresentação do boletim de ocorrência;
5. Procedimento
Passo | Quem faz? | O que fazer? |
1 | Servidor interessado | Requisitar a Identidade Funcional ao SRH. |
1 | SRH | · Encaminhar memorando para o DARH, solicitando emissão de Identidade Funcional. · Conferir dados pessoais/funcionais do servidor. |
2 | DARH/Cogepe | · Receber solicitação. · Cadastrar dados do servidor no Sistema da Casa da Moeda e Gerar "Ficha de Qualificação". |
3 | SRH | · Inserir foto na "Ficha de Qualificação"; · Coletar assinatura e digital (polegar direito) do servidor. |
4 | DARH/Cogepe | · Digitalizar "Ficha de Qualificação" no formato adequado para inserção no sistema da Casa da Moeda. · Manipular imagens no sistema SMI/Casa da Moeda (foto, digital, assinatura e código de barras). · Gerar Solicitação de emissão de Identidade Funcional. |
5 | Casa da Moeda | Emitir Identidade Funcional e Informar ao DARH. |
6 | DARH/Cogepe | Coletar Identidade Funcional. |
7 | SRH | Entregar Identidade Funcional ao servidor |
6.1 Decreto n° 5.703, de 15/02/2006:
6.2 Manual de Operação - Sistema Manipulador de Imagem. Casa da Moeda, 2012 (Disponível na Secretaria do DARH/Cogepe);
Atualização: 10/07/2018