É o deslocamento definitivo do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Presidente ou Diretor da Instituição solicitante que pretender redistribuir um servidor de outro órgão, atendendo as exigências acima, deverá elaborar um documento expondo os motivos do deslocamento definitivo do servidor contendo: matrícula, cargo e a lotação de origem.