LICENÇA INCENTIVADA SEM REMUNERAÇÃO
(MP 792/17)
SEM EFICÁCIA DESDE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
1. O que é?
É uma licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, de natureza indenizatória, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.
2. Quem tem direito?
Todo servidor que tenha concluído o estágio probatório poderá solicitar a referida licença a ser concedida a critério da Administração.
3. Quais são as exigências documentais?
Atenção: A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data inicial da jornada. |
3.1 Formulário de solicitação da licença ;
3.2 Declaração da Coordenação de Processo Administrativo Disciplinar atestando que o servidor não responde a sindicância ou a processo administrativo disciplinar.;
3.3 Declaração emitida pela unidade de pagamento de que o servidor não esteja efetuando reposição ou indenização ao erário;3.4 Relatórios do sistema SIAPE referente às férias e afastamentos e cadastro funcional;
3.5 Em caso de interesse de exercício de atividade privada, o servidor deverá anexar resultado de consulta sobre conflito de interesses no Sistema Eletrônico para Prevenção de Conflito de Interesses da CGU (https://seci.cgu.gov.br/).
4.1 O valor do incentivo em pecúnia corresponderá a três vezes a remuneração a que faz jus o servidor na data em que for concedida a licença e serão pagos em três parcelas iguais e consecutivas
4.1.1 A licença inicial e sua prorrogação constituem uma só licença, vedado o pagamento do incentivo quando da concessão da prorrogação;
4.2 A licença incentivada terá duração de três anos consecutivos, prorrogável por igual período, a pedido ou a interesse do serviço público;
4.3 A licença incentivada uma vez concedida, não poderá ser interrompida a pedido do servidor ou no interesse da administração;
4.4 É vedada a concessão da licença ao servidor (a) acusado em sindicância ou processo administrativo disciplinar até o seu julgamento final e o cumprimento da penalidade, se for o caso; (b) que esteja efetuando reposições e indenizações ao erário, enquanto não for comprovada a quitação total do débito ou (c) que esteja em estágio probatório;
4.5 O servidor que requerer a licença incentivada permanecerá em exercício até a data do início da licença;
4.6 Não será concedida a licença incentivada aos servidores que se encontrem regularmente licenciados ou afastados, ou àqueles que retornarem antes de decorrido o restante do prazo estabelecido no ato de concessão da licença para tratar de interesses particulares;
4.7 O servidor licenciado não poderá, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário: (a) exercer cargo ou função de confiança, (b) ocupar emprego em comissão em empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pela União; ou (c) ser contratado temporariamente, a qualquer título;
4.8 O incentivo da licença sem remuneração não estará sujeito (a) à incidência de contribuição para o regime próprio de previdência do servidor público nem para o regime de previdência complementar dos servidores públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e (b) à incidência do imposto sobre a renda;
4.9 A licença incentivada sem remuneração ocasiona, a partir da data da sua concessão: (a) exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento de que seja o titular o servidor licenciado, (b) impedimento à participação no Plano de Assistência Pré-Escolar, (c) não recebimento de auxílio-transporte e auxílio-alimentação e (d) não recebimento do per capita saúde;
4.10 O servidor que tiver interesse em exercer atividade privada deverá consultar o Sistema Eletrônico para Prevenção de Conflito de Interesses (https://seci.cgu.gov.br /) a fim de se resguardar contra eventual conflito entre a atividade privada e o interesse público.
Passo | Quem faz? | O que fazer? |
1 | Servidor interessado | Preenche o formulário de requisição da licença, anexar os documentos acima relacionados e encaminhar para o Serviço de Recursos Humanos de sua unidade para abertura de processo com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data de início da licença. |
2 | SRH | Receber e conferir documentação, incluir os relatórios necessários do sistema SIAPE, abrir processo encaminhar ao SEPAG/Cogepe. |
3 | Seplat/Cogepe | Analisar, emitir despacho e encaminhar para Coordenação da Cogepe para deferimento e publicação de portaria e posterior retorno ao SRH de origem. |
4 | Cogepe | Publica e portaria e encaminha para o registro no Siape |
5 | Secat | Publica a respectiva portaria em Boletim de Serviço. Em seguida, encaminha ao Núcleo de Afastamento/SECAT para registros. |
6 | UPAG | Efetua os devidos acertos financeiros e encaminha ao SRH para ciência do servidor. |
7 | SRH | Dar ciência ao servidor. |
6 . Fundamentação legal:
6.1 Medida Provisória n 792/2017 - Institui a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional;
6.2 Portaria nº 291/2017 - Estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades do SIPEC relativos ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Atualização: 11/10/2017