Manual do Servidor FIOCRUZ

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Servidores do Hélio Fraga serão enquadrados na tabela salarial da Fiocruz na folha de abril

20.04.10

O Departamento de Administração de Recursos Humanos (DARH/Direh) confirmou que os trabalhadores do Centro de Referência Professor Hélio Fraga que optaram pelo Plano da Fiocruz por meio de Termo de Opção constante no anexo Lei 11.355/2006, alterado pela Medida Provisória (MP) nº 479/2009 , receberão seus proventos do mês de abril com base no enquadramento da tabela da Fiocruz. Além dos novos valores, os servidores receberão também a diferença salarial e de benefícios retroativos dos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano na mesma folha, a ser paga no início de maio.

Conforme o texto da MP, os trabalhadores do Hélio Fraga, hoje um departamento da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (Ensp), que optaram pelo plano têm o direito de receber toda diferença de valores praticados desde fevereiro de 2009. Entretanto, como os montantes referem-se a outro exercício, só poderão ser pagos quando o Governo Federal autorizar a quitação de exercícios anteriores.

Para evitar qualquer tipo de transtorno com o pagamento destes e de todos os demais servidores da Fundação, a direção da Direh escalou uma equipe do DARH e do Helio Fraga para trabalhar durante a paralisação de 48 horas, ocorrida nos dias 14 e 15 de abril, por conta do fechamento da folha que ocorre no próximo dia 20.
 

Relembre o caso


A MP nº 479/2009, publicada no último dia 30 de dezembro, corrigiu a Lei 11.907/09, que em sua redação original impossibilitava a adesão dos trabalhadores ao plano da Fiocruz, já que datava 31 de janeiro de 2009 como prazo limite para a transferência e só foi publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de fevereiro do mesmo ano. Com o ajuste, os servidores do Hélio Fraga passaram a ter até o dia 31 de julho deste ano para optar pelo ingresso no plano próprio da Fiocruz. Aqueles que concordaram com a mudança passarão a receber seus proventos com base nas respectivas tabelas. Confira a matéria sobre a publicação da MP 479/2009 aqui .

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