Termina no dia 30/4 o prazo para declaração de imposto de renda. De acordo com a Lei nº 8.429/92 em concordância com o Decreto nº 5483/2005, todo servidor público deve apresentar anualmente sua Declaração de Bens e Valores através do preenchimento do formulário específico (Clique aqui para acessá-lo).
O cumprimento desta obrigação também pode ocorrer por meio da autorização do servidor para acesso eletrônico à declaração dos bens apresentada à Secretaria da Receita Federal - SRF/MF. Tal autorização é concedida uma única vez por meio do preenchimento de formulário próprio (Anexo I da Portaria Interministerial MP/CGU nº 298/2007, clique aqui para acessá-lo). Os servidores que já autorizaram o acesso nos anos anteriores não precisam fazê-lo novamente.
A entrega do formulário para autorização ou da Declaração de Bens e Valores, esta última devidamente envelopada, identificada e lacrada, deve ser feita no Serviço de Recursos Humanos – SRH da unidade do servidor. O prazo limite para a entrega de um dos dois documentos nos SRHs é dia 15 de maio de 2010.
Acesse outras orientações da Controladoria Geral da União (CGU) acerca da entrega da declaração anual de bens e valores aqui.
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