A Diretoria de Recursos Humanos (Direh) vem cumprindo a determinação judicial para o pagamento dos adicionais de insalubridade que foram suspensos desde janeiro, quando por orientação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) novos parâmetros para concessão dos laudos passaram a ser praticados. O Tribunal Regional Federal (TRF) acatou recurso jurídico da Asfoc-SN e assegura o benefício até que o caso seja julgado. O pagamento ocorrerá na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e será identificada no contracheque como Decisão Judicial, portanto, não mais na rubrica de insalubridade, e será creditada enquanto durar o agravo concedido pela Justiça ou caso o mérito seja julgado favorável à Asfoc-SN. Os cálculos são feitos individualmente, tendo por base os valores de adicional de insalubridade que vinham sendo praticados até dezembro de 2009.
Ao ser notificada sobre a decisão, a Direh passou imediatamente a adotar todas as providências administrativas cabíveis. Uma delas foi o preenchimento do Sistema de Cadastro de Ações Judiciais (SICAJ) do MPOG, um módulo do sistema Siape pelo qual serão feitos os pagamentos dos adicionais. Desde a última segunda-feira (15/3) o Serviço de Pagamento (Sepag) da Direh vem atuando intensamente na alimentação do sistema e no fechamento da folha de março, que ocorre nesta sexta-feira (19/3), a equipe tem inclusive realizado plantões noturnos ao longo da semana. Contudo, a alimentação dos dados não é a única etapa para efetivação do pagamento dos adicionais. Após todo preenchimento das informações no SICAJ, que terminou na tarde da última quarta-feira (17/3), o sistema foi homologado pelo Ministério da Saúde e aprovado pelo MPOG nesta quinta, após análises. Neste momento os valores referentes aos meses de janeiro e fevereiro estão sendo informados, caso a caso, pelo Sepag, uma vez que o adicional do mês de março já está lançado em folha.
É importante ressaltar, também, que a Procuradoria Federal auxiliou a Procuradoria Regional da Advocacia Geral da União com informações para preparação do recurso que será encaminhado com vistas a reverter o Agravo concedido pelo TRF que assegura o pagamento dos adicionais. Caso o recurso seja aceito ou o mérito da solicitação da Asfoc-SN seja considerado improcedente, os pagamentos efetuados deverão ser devolvidos pelos servidores. O prazo para recurso é de dez dias a partir da notificação.
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