Desde o início deste ano, estão vigorando novas regras para o ressarcimento do plano de saúde suplementar para os servidores da Fiocruz, conforme orientações da Portaria Conjunta SRH/SOF/MP Nº 1 de 29 de dezembro de 2009 (clique aqui para acessá-la). Em função deste acontecimento, o formulário de requerimento do benefício foi ajustado para atender às novas exigências e encontra-se disponível no Manual do Servidor. Entretanto, enfatizamos que o novo formulário só deverá ser utilizado pelos servidores a partir de 1º de março de 2010.
Como o Serviço de Pagamento da Direh (Sepag) já recebeu e efetuou alguns ressarcimentos de janeiro e fevereiro com base no formulário antigo, todos os pagamentos destes meses ainda serão feitos com base na regra anterior e as respectivas diferenças serão pagas no mês de março, quando o requerimento já será feito nos novos moldes. Os servidores deverão anexar mensalmente os comprovantes de pagamento de seus planos ao formulário de requerimento.
Antes da publicação das novas regras, havia um valor fixo estipulado para todos os beneficiários e seus respectivos dependentes. A partir da vigência da Portaria, o valor do ressarcimento se dará por base numa tabela onde será levada em conta a remuneração do servidor e a idade dos beneficiários. Para fins de padronizar as informações fornecidas, considera-se como remuneração todos os lançamentos de crédito no contracheque do servidor, exceto vale transporte, auxílio alimentação e auxílio creche.
Cabe informar que o formulário antigo continuará disponível até março e também deverá ser utilizado para ressarcimentos referentes à 2009, pois nesses casos aplicam-se os critérios e valores praticados à época. Reiteramos que os servidores só devem utilizar o novo formulário a partir do requerimento de março.
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