Manual do Servidor FIOCRUZ

Notícias

Mantido o adicional de insalubridade no mês de dezembro

17.12.09

A Presidência da Fiocruz garantiu junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) o pagamento do adicional de insalubridade para o mês de dezembro. Desta forma, foi retirada a suspensão integral da insalubridade que já havia sido operada pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) no processamento da folha. Esta ação também evitou o consequente impacto que este corte teria em relação ao valor proporcional do 13º salário.

O compromisso da Fiocruz junto ao MPOG foi o de alimentar a próxima folha de pagamento com laudos no novo módulo de insalubridade do Siapenet. Durante o ano de 2009 foram feitas avaliações de ambientes de trabalho pelo Método Corvalan, cujo resultado será apresentado à comunidade por meio de comissão constituída pela Direh, CST, Cesteh e com a participação da Asfoc - SN, entretanto este método não emite laudos e visa propor novos parâmetros para discussão da insalubridade. Os laudos a serem lançados no sistema são de avaliações realizadas pela Coordenação de Saúde do Trabalhador (CST)/Direh em 2007, com base na legislação vigente.

A Presidência reitera, contudo, que a aplicação desses laudos em janeiro implicará em mudanças nos adicionais de insalubridade hoje aplicados, resultando em perdas na remuneração dos servidores. Finalmente, no sentido de acrescentar aos ganhos salariais a devida compensação de perdas relativas à insalubridade, a Fiocruz seguirá atuando, junto aos ministérios, na negociação salarial de 2010.
 

Presidência obtém crédito suplementar para o FioSaúde

 
A Presidência da Fiocruz também obteve junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) a liberação de crédito suplementar de R$ 7,5 milhões para o FioSaúde, garantindo o equilíbrio financeiro do plano referente a 2009. A Fiocruz continuará desenvolvendo ações para garantir a sustentabilidade do FioSaúde de forma definitiva. 

Fonte: CCS/Fiocruz

tags: insalubridade, saúde do trabalhador, manual do servidor, rh 

 

Leia todas as notícias publicadas.

 

Voltar



Imprima esta página

Mudou de endereço? Foi redistribuído? Ganhou promoção?

Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

Veja todas as perguntas e respostas

Fundação Oswaldo Cruz - Diretoria da Recursos Humanos
Av. Brasil, 4365 - Pavilhão Figueiredo de Vasconcelos/ Sala 215 Manguinhos - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 21040-360 Tel: (21) 3836-2200/ Fax: (21) 3836-2180 | Ouvidoria Fiocruz