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Servidores terão direito a ressarcimento de plano de saúde suplementar

28.09.09

A partir de agora, os servidores que optarem por contratar um plano de saúde particular de outras operadoras poderão ser reembolsados. A Diretoria de Recursos Humanos publicou, no dia 17 de setembro, a Norma Operacional (NO) nº 001/2009 , que regulamenta os procedimentos a serem adotados para o ressarcimento do plano de saúde suplementar (médico-hospitalar e/ou odontológico).

O benefício destina-se aos servidores ativos, inativos e seus dependentes diretos, além de pensionistas civis, conforme Portaria emitida pelo MPOG. Terão direito ao reembolso os titulares de planos de saúde devidamente regularizados na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O valor ressarcido será de até R$ 65,00 mensais, por usuário devidamente cadastrado no sistema SIAPE.

O ressarcimento será retroativo a 30 de julho, data de publicação da portaria, desde que todos os requisitos da NO sejam atendidos pelo titular do plano. Para obter o reembolso, cada servidor deverá consultar o SRH da sua unidade, que prestará os devidos esclarecimentos.

Caberá aos SRHs a abertura dos processos de servidores ativos que tenham direito ao reembolso. Em relação aos servidores inativos e pensionistas, os procedimentos serão realizados diretamente pelo Setor de Benefícios (Seben)/Direh.

O formulário para Requerimento de Ressarcimento de Plano de Saúde Suplementar está disponível na seção Formulários, no Manual do Servidor. Clique aqui para acessá-lo .

Em caso de dúvidas, consulte o serviço Direh Atende pelo telefone: 3836-2084.

tags: Recursos Humanos,plano de saúde,reembolso,saúde suplementar,manual do servidor 

 

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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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