Manual do Servidor FIOCRUZ

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Suspensão dos Adicionais Insalubres

01.07.08

Comunicamos que qualquer concessão de afastamentos (país ou exterior) ou licenças, com publicações de portarias no Boletim de Pessoal ou D.O.U., independentemente da quantidade de dias, o servidor terá os adicionais insalubres suspensos enquanto perdurar as referidas ausências, inclusive as requisições para o Tribunal Regional Eleitoral - TRE, de acordo com o Ofício nº 55 - COGSS/DERT/SRH/MP, de 19/05/2008, consubstanciado com o Documento nº 04500.004527/2007 - 16 - COESEN/SRH/MP, de 12/11/2007, exceto no período de férias, casamento, falecimento (cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos) ou licença para tratamento da própria saúde, licença à gestante ou acidente em serviço (vide Orientação Normativa nº 04 - SRH/MP, de 13/07/2005 - Art. 14).

Ressaltamos que nos afastamentos provisórios para outros órgãos ou entidades (Cessão para o Exercício de Cargo em Comissão, Disposição por Convênio, Requisição para o TRE e Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge com Lotação Provisória), os adicionais insalubres poderão ser restabelecidos, desde que seja expedido um laudo pericial, a portaria de localização e de concessão emitidos pelos respectivos órgãos solicitantes, cujos mesmos deverão ser homologados pela Coordenação de Saúde do Trabalhador - CST/NUST/DIREH e autorizados por esta Direção, com vistas ao Serviço de Pagamento - SEPAG/DIREH, para as devidas providências.

Por oportuno, esclarecemos que ocorrendo o cancelamento dos afastamentos/ licenças ou o término (fim real), o processo administrativo dessas ausências deverá ser encaminhado à CST/NUST/DIREH, para uma nova avaliação dos respectivos adicionais que o servidor interessado vinha percebendo nesta Fundação.


tags: Manual do Servidor,Adicional de Insalubridade,Recursos Humanos,Documentos 

 

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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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