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Cessão de servidores representa grande número de processos na SRH

10.07.07

A cessão de servidores federais entre órgãos e poderes representa hoje uma parte significativa da demanda encaminhada à Coordenação Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação de Normas (COGES) da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

As cessões são realizadas de acordo com normas do Decreto 4.050/2001 e podem ser entre poderes, entre órgãos do mesmo poder ou até mesmo entre governos federal, distrital, estadual e municipal. A cessão também pode acontecer para empresas públicas e sociedades de economia mista.

Em 2006, a COGES publicou no Diário Oficial da União 2.400 portarias contendo definições funcionais, sendo que dessas 1.994 foram relativas à cessão de servidores. Até junho de 2007, das 1.542 portarias publicadas as de cessão já são 1.292.

Para que a cessão ocorra, o órgão interessado deve encaminhar à SRH um ofício contendo a sua requisição e informando o cargo em comissão ou função de confiança que ele irá exercer. Além disso, o processo deve conter um documento de seu órgão de origem informando a liberação, assinada pela autoridade competente delegada pelo órgão.

O servidor não pode ser cedido durante o estágio probatório que são os três primeiros anos após do início de seu exercício, com exceção para os casos em que seja requisitado para ocupar um cargo de DAS 4, 5 ou 6. Neste caso, a cessão é permitida independente do cumprimento do estágio probatório como prevê a Lei 8.112/90.

Caso o servidor seja cedido dentro de um mesmo poder o processo não precisa ser encaminhado para a SRH e pode ser realizado pelos coordenadores de RH dos órgãos envolvidos.
Embora o pedido de cessão seja solicitado pelos órgãos e entidades, o servidor deve ter o cuidado de consultar o RH do seu órgão e se informar sobre o impacto funcional e financeiro que sua movimentação vai representar no seu dia-a-dia.

As cessões realizadas para os governos estaduais e municipais e para o Distrito Federal precisam ser renovadas antes de completarem 1 ano. Caso isso não aconteça, o servidor passa a ter sua situação de cessão irregular,
o que faz com que ele tenha que voltar ao órgão de origem e começar um novo processo de cessão. Para renovar a cessão, o órgão interessado deverá requerer um novo pedido a Secretaria de Recursos Humanos.

Em hipótese alguma o processo de cessão poderá ser considerado efetivação do servidor no órgão em que está cedido, independente do tempo em que ele permanece no órgão. Mesmo que o servidor passe a maior parte de sua vida
funcional cedido, seu vínculo será sempre com o órgão de origem, como prevê o Decreto 4.050/2001.

tags: Cessão,Processos,Manual do Servidor 

 

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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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