Manual do Servidor FIOCRUZ

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Saiba quem deve apresentar o Termo Extra-Siape

27.10.22

Os servidores ativos, inativos e os pensionistas da Fiocruz, que possuem outra fonte de renda pública não integrada à base de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), deverão encaminhar, via módulo de requerimentos do Sigepe, o “Termo de Responsabilidade – Encaminhamento de Rendimentos Extra-Siape” e o contracheque atualizado do outro vínculo público até o final do mês de outubro.

O encaminhamento dos documentos se dará via App SouGov ou pelo SouGov web (https://sougov.economia.gov.br/sougov/).

A comunicação com os servidores sobre o andamento da solicitação ocorre por meio de mensagens de e-mail automáticas disparadas pelo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe). Acesse o passo a passo de como enviar o documento.

Quem deve apresentar

1) Servidores ativos, inativos e pensionistas da Fiocruz que possuam outro rendimento público oriundo de:

a. Outras esferas públicas (estados, municípios ou Distrito Federal);

b. Outros poderes da esfera federal (Judiciário e Legislativo);

c. Empresas públicas e sociedades de economia mista.

2) Servidores ativos, inativos e pensionistas que nunca preencheram o Termo de Responsabilidade para Rendimentos Extra-Siape deverão procurar o Serviço de Gestão de Pessoas da unidade (SGP) e preencher o formulário padrão Fiocruz.

Quem está dispensado

1) Servidores ativos, aposentados e pensionistas que não possuem outro rendimento público e já apresentaram o Termo de responsabilidade para Rendimentos Extra-Siape.

2) Servidores ativos, aposentados e pensionistas que possuem outro rendimento público oriundo de órgão ou entidade integrado à base de dados do Siape (administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo federal).

3) Servidores ativos, aposentados e pensionistas que possuem outro rendimento oriundo de atividade privada, inclusive autônoma.

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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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