O governo federal definiu o funcionamento do recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), que compreenderá os períodos de 19 a 23/12 e de 26 a 30/12. As orientações estão publicadas na Portaria nº 8.676, de 30 de setembro de 2022. Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
A Portaria também indica as formas de compensação, que deve ocorrer no período de 3/10/2022 até 31/05/2023, limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho. Segundo o documento, o servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso deverá sofrer desconto proporcional na sua remuneração.
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