Manual do Servidor FIOCRUZ

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Governo prorroga prazo para comprovação de despesas com saúde

13.04.22

A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogepe) alerta aos servidores titulares de planos de saúde que recebem PER CAPITA - Plano de Saúde Privado, que o prazo de comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde que se inicia no mês de abril foi prorrogado, excepcionalmente, até o dia 31 de agosto de 2022.  

Para efetuar a comprovação, os servidores devem preencher no Sigepe/Requerimento o Comprovante de Quitação de Plano de Saúde, anexando o demonstrativo de pagamentos discriminados mensalmente e efetuados no exercício de 2021, que será analisado e validado junto ao Serviço de Gestão de Pessoas (SGP) da unidade de lotação do servidor.  

A prestação de contas relativas ao exercício anterior (janeiro a dezembro de 2021) atende à Portaria Normativa SEGRT/MP Nº 01, de 09/03/2017. 

Beneficiários FioSaúde estão isentos  

Os beneficiários da Caixa de Assistência FioSaúde não precisam realizar a comprovação, pois não estão inseridos em processos de ressarcimento e sim de consignação.  

Pedimos atenção aos servidores titulares que migraram do plano de saúde privado para a FioSaúde, que deverão prestar contas do período recebido no plano de saúde privado. Bem como os servidores titulares que saíram da FioSaúde para o plano de saúde privado.  

Após assumir e analisar o requerimento de quitação de plano de saúde, o SGP irá deferir, indeferir ou devolver para correção o requerimento apresentado pelo servidor titular e, finalizado o procedimento, o servidor receberá um e-mail automático do Sigepe/Requerimento para ciência. 

Reposição ao erário 

Os servidores que não prestarem contas dentro do prazo terão o benefício cancelado em setembro de 2022 e será instaurado processo de reposição ao erário do valor PER CAPITA recebido indevidamente. 

 

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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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