A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogepe) alerta aos servidores titulares de planos de saúde que recebem PER CAPITA - Plano de Saúde Privado, que o prazo de comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde que se inicia no mês de abril foi prorrogado, excepcionalmente, até o dia 31 de agosto de 2022.
Para efetuar a comprovação, os servidores devem preencher no Sigepe/Requerimento o Comprovante de Quitação de Plano de Saúde, anexando o demonstrativo de pagamentos discriminados mensalmente e efetuados no exercício de 2021, que será analisado e validado junto ao Serviço de Gestão de Pessoas (SGP) da unidade de lotação do servidor.
A prestação de contas relativas ao exercício anterior (janeiro a dezembro de 2021) atende à Portaria Normativa SEGRT/MP Nº 01, de 09/03/2017.
Beneficiários FioSaúde estão isentos
Os beneficiários da Caixa de Assistência FioSaúde não precisam realizar a comprovação, pois não estão inseridos em processos de ressarcimento e sim de consignação.
Pedimos atenção aos servidores titulares que migraram do plano de saúde privado para a FioSaúde, que deverão prestar contas do período recebido no plano de saúde privado. Bem como os servidores titulares que saíram da FioSaúde para o plano de saúde privado.
Após assumir e analisar o requerimento de quitação de plano de saúde, o SGP irá deferir, indeferir ou devolver para correção o requerimento apresentado pelo servidor titular e, finalizado o procedimento, o servidor receberá um e-mail automático do Sigepe/Requerimento para ciência.
Reposição ao erário
Os servidores que não prestarem contas dentro do prazo terão o benefício cancelado em setembro de 2022 e será instaurado processo de reposição ao erário do valor PER CAPITA recebido indevidamente.
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