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Servidores ativos devem atualizar cadastro pessoal e funcional pelo SouGov até 30 de abril

18.03.22

Ocupantes de cargo de chefia também precisam atualizar informações sobre suas equipes. Prática passa ser cobrada anualmente nos meses de março e abril

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia publicou em 18 de fevereiro deste ano a Portaria nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre atualização e validação anual obrigatória de dados cadastrais e funcionais dos agentes públicos civis do Poder Executivo Federal. O procedimento acontece no período compreendido entre os dias 1º de março e 30 abril, ou sempre que solicitado pela administração, sendo exigível, inclusive, para aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país. Da mesma forma, os agentes públicos responsáveis pela gestão de equipes (ocupantes de cargos comissionados - DAS ou FGs que gerenciem pessoas) deverão validar a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam.

Como fazer

As atualizações e validações cadastrais serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma SouGov.br. Caso identifique inconsistência em seus dados pessoais e funcionais e não seja possível realizar a atualização pelo SouGov.br, o agente público deverá solicitar a atualização do seu cadastro, por meio da própria plataforma eletrônica, que abrirá opção de solicitação de alteração via Sigepe Requerimentos. Cabe destacar que após a geração de um requerimento, o Serviço de Gestão de Pessoas (SGP) da respectiva unidade deverá ser alertado pelo servidor ou servidora, para que possa analisar e efetuar o deferimento.

A Portaria determina ainda que os órgãos de Gestão de Pessoas das instituições federais informem à Corregedoria, no prazo de 30 dias, a relação daqueles que não cumpriram as determinações legais no período estabelecido, para adoção de possíveis medidas. Portanto, todos devem atentar-se e realizar as atualizações no prazo.

Caso tenha dúvidas sobre como proceder, acesse o tutorial disponibilizado pelo governo no Portal do Servidor pelo link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral

Informe de Rendimentos pelo SouGov

Lembramos ainda que a partir deste ano os comprovantes de rendimentos dos agentes públicos federais ativos só poderão ser obtidos por meio da plataforma SouGov.br, acessível pelo aplicativo ou na versão web: www.gov.br/sougov. Basta acessar o item ‘Rendimentos IRPF’ e baixar o comprovante referente ao ano 2021. A Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 1.455 também veda a emissão do comprovante de rendimentos pela Cogepe ou pelos Serviços de Gestão de Pessoas das unidades.

tags: manual do servidor, cadastro anual, SouGov 

 

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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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