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Servidores deverão acessar comprovante de rendimento para IRPF 2022 pelo SouGov

24.02.22

Medida entrou em vigor neste ano e declaração já está disponível

A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogepe) informa que os comprovantes de rendimentos dos agentes públicos federais ativos só poderão ser obtidos por meio da plataforma SouGov.br, acessível pelo aplicativo ou na versão web: www.gov.br/sougov. Para obter o documento, já disponibilizado no sistema, basta acessar o item ‘Rendimentos IRPF’ e baixar o comprovante referente ao ano 2021. A regra foi determinada pela Portaria nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022. Portanto, está vedada a emissão do comprovante de rendimentos pela Cogepe ou pelos Serviços de Gestão de Pessoas das unidades. A referida portaria traz ainda uma série de outras medidas que deverão ser cumpridas pelos servidores e que serão tratadas na sequência.

Passo a passo disponível

Em caso de dúvidas, o Portal do Servidor publicou um passo a passo ilustrado com imagens das telas, orientando todo o procedimento. Clique no link a seguir para acessá-lo: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/comprovante-de-rendimentos/1-como-faco-para-consultar-o-meu-comprovante-de-rendimentos.

tags: manual do servidor, imposto de renda, SEI 

 

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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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