O Diário Oficial da União publicou a Portaria 14.817/21, do Ministério da Economia, com o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos em 2022. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A Portaria estabelece que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados. Eles deverão ser previamente autorizados pelo responsável da unidade administrativa de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
O documento ainda informa que não será permitido antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria.
Confira abaixo o calendário:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 1º de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 2 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
V - 15 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 16 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
--
Data e publicaçãO: 03/01/2022
Leia todas as notícias publicadas.