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Ministério da Economia emite comunicado aos servidores ativos sobre declaração de bens e rendimentos

16.02.22

Na última sexta-feira (3/12), a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, enviou uma mensagem eletrônica aos servidores, reforçando a necessidade do cumprimento de obrigações legais referentes à declaração de bens e rendimentos.

Confira abaixo a íntegra do comunicado e verifique se há alguma pendência de sua parte:

“Com a finalidade de cumprir o previsto na Instrução Normativa nº 87/2020/TCU, de 12/08/2020, o Ministério da Economia enviou ao TCU a lista dos agentes públicos que assinaram o termo de autorização de acesso à declaração de bens e rendimentos, por meio do App SouGov, até 8 horas da manhã do dia 30/11/2021.

Para aqueles que optaram pela não autorização do acesso, a CGU disponibilizará, a partir do dia 09/12/2021, mediante cronograma, o Sistema e-Patri, que trará a oportunidade de envio do arquivo da Declaração Anual de Bens por meio de upload. 

De todo modo, o termo permanecerá disponível no SouGov para uma segunda oportunidade de assinatura ou mudança de opção por parte do servidor, considerando que o Ministério da Economia fará um envio futuro desses dados atualizados à CGU, para o cumprimento do previsto no Decreto nº 10.571, de 09/12/2020.

Importante destacar que, em parceria com o TCU e a CGU, o Ministério da Economia vem trabalhando em uma proposta de harmonização normativa e integração entre sistemas, com o objetivo de simplificar esse processo para os próximos anos.

Entretanto, para o ciclo atual, o agente público civil vinculado a qualquer um dos órgãos do SIPEC que não tiver autorizado o acesso pelo termo disponível no SouGov e que não vier a entregar a sua declaração anual através do Sistema e-Patri, no período definido no cronograma, estará descumprindo os normativos vigentes.”

Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Ministério da Economia

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Data de publicação: 06/12/2021

tags: manual do servidor 

 

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