Manual do Servidor FIOCRUZ

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IN define formato digital como modalidade exclusiva para envio de atestados médicos para afastamento por motivo de saúde 

16.02.22

Medida está em vigor e plataforma utilizada deve ser o SouGov.br. Entenda 

A Coordenação de Saúde do Trabalhador (CST/Cogepe) informa que a partir desta sexta-feira (15/10) todos os atestados médicos para licença por motivo de saúde deverão ser encaminhados em formato digital, por meio da plataforma eletrônica do governo federal SouGov.br ou pelo Sigepe - Requerimentos. A medida é uma determinação da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90, de 28 de setembro de 2021.  

O SouGov pode ser acessado por aplicativo de smartphone ou pelo endereço eletrônico: https://sougov.economia.gov.br/sougov/. A Cogepe realizou recentemente um Cogepeando, explicando sobre o funcionamento do SouGov.br. Clique aqui e assista

Tópicos importantes a serem ressaltados: 

  • O prazo para apresentação do atestado médico permanece sendo de até cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento, conforme consta no Manual de perícia oficial em saúde do servidor público federal, 3ª Ed., 2017, p.12 (Portaria nº 19, de 20 de abril de 2017). Após esse prazo, o próprio sistema impossibilita o envio do documento;
     
  • Os trâmites para agendamento de perícia, quando necessário, serão realizados pelo Núcleo de Perícia e Avaliação Funcional (Nupafs/CST/Cogepe); 
     
  • O documento original do atestado médico deverá ser apresentado pelo servidor no momento da perícia oficial ou quando solicitado pelo dirigente de gestão de pessoas do órgão ou entidade; 
     
  • Todos os atestados deverão ser enviados eletronicamente pelo SouGov.br, independentemente do prazo de afastamento, incluindo também os documentos de familiares/dependentes; 
     
  • Os servidores devem ficar atentos aos comunicados emitidos pela plataforma SouGov, pois as informações sobre recebimento do atestado pela Fiocruz e agendamento da perícia, dentre outras, serão enviadas por meio do sistema. 

Em caso de dúvidas, consulte a área de atendimento do SouGov.br ou o Serviço de Gestão de Pessoas da sua unidade. A CST/Cogepe também se dispõe a auxiliar os servidores nessa mudança procedimental, pelo e-mail do Nupafs: nupafs@fiocruz.br. Novas informações e orientações sobre o tema permanecerão sendo comunicadas pela Cogepe. 
 

-- Data de publicação: 15/10/2022

tags: manual do servidor 

 

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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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