Manual do Servidor FIOCRUZ

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Cogepe informa sobre programação de férias para o exercício de 2022

16.02.22

A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogepe), por meio do Serviço de Cadastro de Ativos (Secat)/DAP, informa que até o final de outubro/2021, deverá ser executada a programação de férias do exercício de 2022 de todos os servidores que não possuem impedimento para o gozo das férias neste período. 
  
Fique atento(a)
  
O registro das férias é realizado pelo próprio servidor, no módulo Férias-Web, do Sigac/Sigepe. Ao SGP caberá acompanhar a autorização da chefia imediata e, após homologar as férias no Siapenet.  
 
Obs: O App SouGov não está com a funcionalidade de programação e homologação de férias, por enquanto está somente com a funcionalidade de consulta. 
 
Atenção


O servidor em usufruto de licença capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração, fará jus às férias. Se não forem programadas, deverão ser registradas para o mês de dezembro. 
Parcelamento de férias 
  
As férias poderão ser parceladas em até três etapas. Não é mais exigido período mínimo de 10 dias, ou seja, cada parcela tem quantidade livre de dias, desde que o total some 30 dias (salvo regime diferenciado de férias como operador de RX).  
  
Vantagens financeiras 
 
Ao sair de férias, o servidor tem direito ao adicional de férias que corresponde a 1/3 (um terço) da sua remuneração neste período, considerando inclusive as vantagens de exercício de função ou cargo em comissão. Este adicional será pago integral e obrigatoriamente na primeira parcela de férias e na folha de pagamento referente ao mês anterior ao início do usufruto. 
 
O servidor também terá direito à antecipação de metade da gratificação natalina, que pode ser solicitada em qualquer uma das parcelas de férias, desde que seja no primeiro semestre do ano e que não tenha sido paga em parcela anterior. 
 
Além dessas duas vantagens financeiras, o servidor ainda pode solicitar antecipação salarial da remuneração de férias, que corresponde ao pagamento antecipado de até 70% da remuneração do mês de gozo, observado o número de dias do período programado e levando-se em consideração no cálculo as consignações facultativas presentes na ficha financeira do servidor. Esta antecipação é restituída na folha de pagamento do mês seguinte ao início da parcela de férias, de uma só vez, e pode ser solicitada em qualquer parcela. 
 
Recomenda-se consulta à Norma Operacional nº 001/2017  quando houver dúvida acerca das regras e dos procedimentos relativos às férias dos servidores. 

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Data de publicação: 30/09/2021

tags: manual do servidor 

 

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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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