Manual do Servidor FIOCRUZ

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Migração de estruturas no Siape/Sigepe pode impactar adicional de insalubridade

16.02.22

Mudanças serão percebidas pelos servidores afetados nas folhas de julho ou agosto 
 
A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogepe) informa que o governo federal determinou a folha do mês de agosto como prazo final para aplicação das mudanças de localização e lotação dos servidores nas novas Unidades Organizacionais (Uorgs) da Fiocruz. Com isso, ao cadastrar as novas informações no sistema, alguns servidores poderão ter os adicionais de insalubridade suspensos temporariamente. Caso a retirada seja proveniente de algum ajuste operacional, não havendo alterações de atividades ou ambiente, os valores serão ressarcidos e reintegrados às próximas folhas. Contudo, havendo mudança na localização ou função na informação fornecida ao Ministério da Economia, uma nova análise sobre o direito ao adicional deverá ser realizada por parte da Coordenação de Saúde do Trabalhador (CST/Cogepe).
 
A nova estrutura organizacional da Fiocruz foi informada ao Ministério da Economia em abril de 2020 em função da adesão ao TransformaGov. Desde então, a Cogepe vem atuando juntamente aos Serviços de Gestão de Pessoas (SGPs) das unidades na realização das atualizações cadastrais necessárias visando minimizar impactos. Os SGPs seguem em contato permanente com o Núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador (Nuvst/CST) e com o Departamento de Administração de Pessoas (DAP/Cogepe) verificando e atualizado inconsistências nos sistemas. Caso identifique a suspensão do seu adicional nas prévias do contracheque, consulte o SGP de sua unidade e informe a retirada.

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Data da publicação: 21/07/2021

tags: manual do servidor 

 

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Mudou de endereço? Foi redistribuído? Ganhou promoção?

Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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