O Departamento de Administração de Pessoas (DAP/Cogepe) esclarece que as averbações/desaverbações devem ser solicitadas em processo específico no SEI e não devem ser tratadas apenas quando da aposentadoria ou concessão de abono de permanência.
O que é
A Averbação de Tempo de Contribuição é o registro, mediante solicitação do interessado, do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, públicas ou privadas, desde que este período não tenha sido aproveitado para quaisquer outros benefícios (de natureza previdenciária) em quaisquer outras entidades (públicas ou privadas).
Já a Desaverbação de Tempo de Contribuição caracteriza-se como a subtração parcial ou total, mediante solicitação do interessado, de tempo de serviço já averbado, para fins de averbação em outro órgão, desde que não tenha surtido efeitos jurídicos ou financeiros na instituição onde a averbação se efetivou.
Como proceder
O servidor inicia o processo pelo SEI, enviando para o Serviço de Gestão de Pessoas (SGP) de sua unidade o requerimento de averbação ou desaverbação de tempo de contribuição. Em caso de dúvidas ou dificuldades, os SGPs devem auxiliar o servidor na tramitação do processo. Acesse a base de conhecimento do processo no SEI com as devidas orientações.
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Data de publicação: 07/06/2021
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