Medida é fruto de decisão judicial
A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogepe) foi notificada pelo Ministério da Economia que os valores pagos como rubrica de decisão judicial referentes ao adicional de insalubridade serão retirados do contracheque dos servidores ativos ingressos até o concurso de 2006.
A Presidência e o Sindicado dos Trabalhadores da Fiocruz (Asfoc-SN) se reunirão nesta segunda-feira (17) para tratar de medidas que possam ser realizadas, no âmbito administrativo e judicial, para buscar uma solução.
O pagamento referente ao adicional vinha sendo mantido por conta de uma ação impetrada pela Asfoc-SN, desde março de 2010, gerada por mudanças nos critérios de concessão da insalubridade ocorridas à época. A Cogepe foi informada que a decisão será aplicada já na folha deste mês de maio, com efeitos financeiros em junho. Com isso, apenas os servidores portadores de laudos que atestem a condição insalubre seguirão recebendo os adicionais pela rubrica própria em seus contracheques.
Entenda o caso
Desde 2007, o então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão vinha exigindo a revisão dos laudos ambientais na Fiocruz para fins de insalubridade. No fim de 2009, o órgão passou a conceder o direito ao adicional apenas a servidores que de fato exercessem atividades insalubres em suas rotinas de trabalho.
Como o entendimento até então era de que todos os servidores da Fiocruz fariam jus ao adicional, apenas com variações de percentuais, a partir da nova deliberação muitos trabalhadores deixariam de recebê-lo. Diante desse cenário, a Asfoc-SN entrou com uma ação judicial que vinha garantindo o pagamento dos valores. Esta ação foi revertida no âmbito da própria justiça.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade, hoje, na Fiocruz?
O adicional de insalubridade é concedido a servidores que trabalham habitualmente expostos a agentes nocivos à saúde, comprovadamente identificados por laudo de avaliação ambiental, realizado pela Coordenação de Saúde do Trabalhador (CST/Cogepe). Para solicitar o adicional, o servidor deve detalhar suas atividades ao preencher o formulário de requerimento de adicionais ocupacionais e encaminhar o documento ao Serviço de Gestão de Pessoas de sua unidade, para que a CST/Cogepe seja acionada e realize a análise técnica. Se constatado o agente nocivo à saúde, o adicional é concedido conforme classificação do grau de insalubridade, com o respectivo percentual aplicável ao local ou atividade examinada.
Entretanto, é importante destacar que o procedimento não é uma medida que vise reverter o corte da rubrica de decisão judicial e a solicitação de laudo técnico deve ser refeita apenas quando houver alteração do ambiente ou dos processos de trabalho. Atualmente, as principais legislações que amparam a concessão do adicional de insalubridade são a Orientação Normativa nº 04 – Segep/ MPOG - 14/2/2017 e a Norma Regulamentadora nº 15, aprovada pela Portaria MTE nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
Após definições, novas medidas tornarão a ser amplamente divulgadas.
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Data de publicação: 14/05/2021
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