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Cogepe esclarece alteração no fluxo de pagamento de substituição de chefia

16.02.22

O Governo Federal automatizou o sistema de pagamento de substituição de chefia. Com a mudança, o Serviço de Pagamento (Sepag) deixa de ser o responsável pelo recebimento dos processos, que serão encaminhados pelo SEI ao Serviço de Cadastro de Ativos (Secat). O Secat analisará o cadastro da função (em contato com o SGP, caso necessite ajustes), fará o registro do exercício da substituição e retornará o processo para o SGP.  
 
Na primeira fase da automatização, o objetivo foi que o sistema calculasse automaticamente a diferença entre o valor recebido pelo titular e o substituto, mediante o cadastramento deste no módulo específico, e após inclusão do exercício (período) em que houve a efetiva substituição. A segunda fase terá o propósito de melhorar a usabilidade do sistema. Nela, deve-se permitir a leitura dos afastamentos para que sejam realizadas de forma automática os pagamentos dos casos em que o cadastro do substituto estiver correto.
 
De qualquer forma, é importante realizar os cadastramentos dos substitutos no Siape, porque esta informação é utilizada por outros sistemas, como por exemplo, o aplicativo Sigepe Gestor (pelo qual o gestor aprova férias e acompanha também os afastamentos da sua equipe), o módulo de Férias Web e o Sistema de Registro de Frequência (SISREF). Os substitutos receberão por e-mail a informação de que foram incluídos no sistema e de quando forem pagos. Assim, solicitamos que peçam aos substitutos e demais servidores que incluam e mantenham atualizado o e-mail institucional, que pode ser cadastrado/atualizado pelos próprios servidores no Portal do Servidor e pelo aplicativo Sigepe mobile.
 
O Servidor nomeado para assessoramento não poderá ter substituto por não se tratar de ocupantes de cargo de direção ou chefia, mas de assessoria (exemplos: DAS 102.1, FCPE 102.2).
 
Não é possível incluir pagamento automático para uma substituição finalizada no ano anterior ao da inclusão do pagamento. Por este motivo, é importante que os servidores sejam orientados a apresentar seu requerimento tão logo termine o período da substituição. A exceção é para os pagamentos de dezembro finalizados posteriormente ao fechamento da folha. Estes poderão ser pagos em janeiro do ano seguinte. 
 
Consideram-se afastamentos ou impedimentos regulamentares as hipóteses abaixo:

a) férias.
b) licença para tratamento da própria saúde.
c) licença por acidente em serviço ou doença profissional.
d) licença à gestante, à adotante ou licença paternidade e respectivas prorrogações.
e) júri e outros serviços obrigatórios por lei (inclusive os dias de trabalho prestados à Justiça Eleitoral).
f) licença por motivo de doença em pessoa da família.
g) licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no exterior.
h) licença prêmio por assiduidade.
i) licença capacitação
j) ausências ao serviço para doar sangue (1 dia); alistamento eleitoral (2 dias); casamento e falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (8 dias);
k) participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 5.707/2006, exceto se estiver na qualidade de ministrante;
l) afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período);
m) participação em comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período), processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período).
 
OBS: Os afastamentos só serão reconhecidos pelo Siape se estiverem lançados nos devidos sistemas (Siape para férias e Sigepe para afastamentos).
 
RESUMO DO FLUXO DO PROCESSO:
 
1.   O servidor interessado abre o processo no SEI, preenche o requerimento e encaminha para o Serviço de Gestão de Pessoas  (SGP) de sua unidade.
 
2.   O SGP recebe o processo, confere o requerimento, inclui as exigências documentais, analisa e verifica a legitimidade do pagamento, e encaminha ao Secat/Cogepe para registro do exercício da substituição. (O Sepag não estará mais no fluxo, sendo substituído pelo Secat)
 
3.   O Secat lança os registros e retorna ao SGP de origem para ciência do servidor.
 
4.   O SGP dá ciência ao servidor.
 
Fonte: www.gov.br

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Data de vpublicação: 2/3/2021

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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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