Manual do Servidor FIOCRUZ

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Servidores e pensionistas que acumulam rendimentos públicos devem apresentar contracheque ao SRH da unidade até o fim de outubro

02.10.17

A Cogepe informa que os servidores em atividade, os servidores aposentados e os pensionistas da Fiocruz que possuem outra fonte de renda pública não integrada à base de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) deverão apresentar, novamente, durante o mês de outubro, o Termo de Responsabilidade para Rendimentos Extra-Siape e o contracheque atualizado do outro vínculo público.


Quem deve apresentar os documentos?


1) Servidores, aposentados e pensionistas da Fiocruz que possuam outro rendimento público oriundo de:

 a. Outras esferas públicas (estados, municípios ou Distrito Federal);
 b. Outros poderes da esfera federal (judiciário e legislativo);
 c. Empresas públicas e sociedades de economia mista.

2)   Servidores, aposentados e pensionistas da Fiocruz que, embora não possuam outro vínculo público, nunca preencheram o Termo de Responsabilidade para Rendimentos Extra-Siape. Esses devem apresentar apenas o referido Termo de Responsabilidade.


Quem está dispensado de apresentar os documentos?


1) Servidores, aposentados e pensionistas da Fiocruz que não possuem outro rendimento público e já apresentaram o Termo de responsabilidade para Rendimentos Extra-Siape.

2) Servidores aposentados e pensionistas da Fiocruz, que possuem outro rendimento público oriundo de órgão ou entidade integrado à base de dados do Siape (administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo federal).

3) Servidores, aposentados e pensionistas da Fiocruz, que possuem outro rendimento oriundo de atividade privada, inclusive autônoma.


Atenção


Os critérios apresentados nos itens anteriores também se aplicam aos servidores que ocupam exclusivamente cargos comissionados.

Embasamento Legal

A medida visa atender as Portarias nº 2, publicadas no DOU de 09/11/2011 e no DOU de 13/03/2012.

Como proceder

Dirigir-se ao Serviço de Recursos Humanos de sua unidade munido dos documentos pertinentes ou utilizar o novo módulo de requerimentos no Sigepe, cujos tutoriais podem ser consultados no Portal do Servidor. 

tags: manual do servidor, Cogepe, Siape 

 

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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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