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Férias 2018: servidores devem agendar datas no sistema

13.09.17

Procedimento deve ser realizado até o fim de outubro

A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogepe) informa que os servidores sem impedimentos para o gozo de férias em 2018 devem proceder o agendamento das datas no sistema Sigac/Sigepe, durante os meses de setembro e outubro/2017. Confira o passo a passo (https://goo.gl/BJjP8w) criado pelo Serviço de Cadastro de Ativos (Secat/DARH/Cogepe). 

As férias poderão ser parceladas em até três etapas. Não é mais exigido período mínimo de 10 dias, ou seja, cada parcela tem quantidade livre de dias, desde que o total some 30 dias e não ultrapasse o limite de etapas estabelecido (salvo regime diferenciado de férias, como operador de RX). 
 
 

tags: férias, manual do servidor, RH 

 

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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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