Manual do Servidor FIOCRUZ

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Planejamento publica cartilha com orientações sobre incorporação da gratificação de desempenho de aposentados e pensionistas

26.12.16

Direh identificou beneficiários e tem realizado contato para que compareçam à Fiocruz

A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Segrt/MP) produziu material para orientar os órgãos e entidades do Executivo Federal sobre como proceder para incorporar Gratificações de Desempenho (GDs) aos proventos de aposentados e pensionistas. As diretrizes estão detalhadas na Orientação Normativa nº 5, publicada no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (21).

A medida atende o disposto no artigo 28 da Lei nº 13.326/2016 , que diz ser facultado aos servidores, aos aposentados e aos pensionistas a opção pela incorporação de gratificação de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão, nos termos dos artigos 29 e 30 da referida Lei. Tal opção somente poderá ser exercida se o servidor tiver percebido gratificação de desempenho por, no mínimo, 60 (sessenta) meses, antes da data de aposentadoria ou de instituição da pensão.

Direh monta força tarefa


A Diretoria de Recursos Humanos intensificou o trabalho de esclarecimento e contato com os aposentados e pensionistas para cumprimento da media que faz parte do acordo salarial firmado este ano. A Direh identificou os aposentados e pensionistas que estão enquadrados na Lei e tem realizado contato no sentido de que os mesmos, caso desejem, preencham o Termo de Opção pela incorporação. Em evento realizado pela Asfoc, a Direh conversou com um grupo de aposentados e esclareceu dúvidas sobre essa incorporação.

Por meio do seu Departamento de Administração em Recursos Humanos (Darh/Direh), a unidade montou uma força tarefa para atender todos os 727 aposentados/pensionistas que podem optar no Rio de Janeiro. Para alcançar esse total, o Departamento tem realizado, em média, atendimento de 40 pessoas diariamente em suas instalações. As regionais também estão realizando o mesmo atendimento.
 

tags: manual do servidor, aposentado, pensionista, rh 

 

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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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