Manual do Servidor FIOCRUZ

Notícias

Direh divulga informações sobre comprovante de rendimento para IR

04.03.16

A Diretoria de Recursos Humanos (Direh), por meio do Serviço de Pagamento (Sepag)/DARH/Direh, informa que os comprovantes de rendimentos (ano calendário 2015) estão sendo encaminhados para os SRHs das unidades. O documento pode ser acessado também no portal Sigepe, conforme as orientações abaixo:

Acessar o Sigepe: https://servicosdoservidor.planejamento.gov.br/sigepe-seguranca-web/public/login/login.jsf; 
Digitar CPF e senha;
Clicar em “Acesso Seguro”
Clicar em “Dados Financeiros”;
Clicar em “Comprovante de Rendimentos”;
Abrir/salvar o arquivo gerado;
Imprimir o comprovante de rendimentos.

O Sepag orienta também que no campo “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido)” é preciso informar o valor do décimo terceiro salário e o valor retido de imposto de renda. Os contribuintes que já enviaram a declaração de ajuste anual e não discriminaram o valor retido de imposto de renda sobre o 13º salário deverão enviar uma declaração retificadora.

Isenção


O contribuinte aposentado poderá se beneficiar da isenção, por ocasião do ajuste anual, utilizando o comprovante de rendimento fornecido pela entidade de previdência complementar. Isso ocorre pois, de acordo com orientações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda, as contribuições à entidade de previdência complementar e a fundos de aposentadoria programada individual (FAPI), a partir do exercício de 2015, não constarão mais no comprovante de rendimento.


FioSaúde


Para informações relativas às despesas médicas-odontológicas-hospitalares, o comprovante de rendimento a ser utilizado para a Declaração de Ajuste Anual é o do FioSaúde.

Rendimentos recebidos acumuladamente


Por fim, o Sepag informa que os rendimentos recebidos acumuladamente (exercícios anteriores) constam no comprovante de rendimento com os seguintes dados: número do processo, quantidade de meses e os valores discriminados. Porém, na declaração de ajuste anual pessoa física, o programa solicita o preenchimento do mês de pagamento. Este valor poderá ser conferido por meio do contracheque no período de dezembro/2014 a novembro/2015. 

Em caso de dúvida, entre em contato com o SRH de sua unidade.

tags: manual do servidor, beneficios, RH, IR 

 

Leia todas as notícias publicadas.

 

Voltar



Imprima esta página

Mudou de endereço? Foi redistribuído? Ganhou promoção?

Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

Veja todas as perguntas e respostas

Fundação Oswaldo Cruz - Diretoria da Recursos Humanos
Av. Brasil, 4365 - Pavilhão Figueiredo de Vasconcelos/ Sala 215 Manguinhos - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 21040-360 Tel: (21) 3836-2200/ Fax: (21) 3836-2180 | Ouvidoria Fiocruz