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Funpresp: MPOG publica Orientação Normativa sobre inscrição automática

04.12.15

Servidor pode solicitar desistência em até 90 dias, contados da data de sua inscrição

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, na última segunda-feira (23), a Orientação Normativa nº 9, que trata da inscrição automática de servidores no plano de benefícios ExecPrev da Funpresp-Exe. A medida atinge servidores empossados a partir de 4/2/2013.

Os servidores podem solicitar o cancelamento da sua inscrição em até 90 dias, contados da data de adesão automática. A desistência dentro do prazo ensejará em restituição do valor integral das contribuições ao plano, a ser paga em 60 dias da data do recebimento do pedido.

De acordo com o texto, os servidores empossados a partir de 5/11/2015, com remuneração superior ao limite do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 4.663,75, serão inscritos automaticamente no plano. 

Já para os servidores empossados entre 4/2/2013 e 4/11/2015, cuja remuneração seja superior ao teto do RGPS em 1º/1/2016, a inscrição será automática a partir desta data, salvo manifestação expressa em contrário, realizada diretamente no Sistema de Gestão de Pessoas – Sigepe, até 31/12/2015.

A Diretoria de Recursos Humanos, por meio do Serviço de Cadastro de Ativos (Secta/Direh), elaborou um documento contendo as principais mudanças para os servidores que serão afetados pela medida.

Confira também o boletim (https://goo.gl/Eub23Q ) produzido pelo Funpresp com o texto da Orientação Normativa e seleção de perguntas e respostas sobre a adesão automática ao plano.

tags: manual do servidor, Funpresp, previdencia, rh 

 

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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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