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Funpresp: MPOG publica Orientação Normativa sobre inscrição automática
04.12.15
Servidor pode solicitar desistência em até 90 dias, contados da data de sua inscrição
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, na última segunda-feira (23), a Orientação Normativa nº 9, que trata da inscrição automática de servidores no plano de benefícios ExecPrev da Funpresp-Exe. A medida atinge servidores empossados a partir de 4/2/2013.
Os servidores podem solicitar o cancelamento da sua inscrição em até 90 dias, contados da data de adesão automática. A desistência dentro do prazo ensejará em restituição do valor integral das contribuições ao plano, a ser paga em 60 dias da data do recebimento do pedido.
De acordo com o texto, os servidores empossados a partir de 5/11/2015, com remuneração superior ao limite do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 4.663,75, serão inscritos automaticamente no plano.
Já para os servidores empossados entre 4/2/2013 e 4/11/2015, cuja remuneração seja superior ao teto do RGPS em 1º/1/2016, a inscrição será automática a partir desta data, salvo manifestação expressa em contrário, realizada diretamente no Sistema de Gestão de Pessoas – Sigepe, até 31/12/2015.
A Diretoria de Recursos Humanos, por meio do Serviço de Cadastro de Ativos (Secta/Direh), elaborou
um documento contendo as principais mudanças para os servidores que serão afetados pela medida.
Confira também o boletim (
https://goo.gl/Eub23Q ) produzido pelo Funpresp com o texto da Orientação Normativa e seleção de perguntas e respostas sobre a adesão automática ao plano.
tags: manual do servidor, Funpresp, previdencia, rh
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