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MP altera contribuição previdenciária para servidores licenciados ou afastados sem vencimentos

05.11.15

Contribuição deve ser acrescida também da parcela destinada à União, autarquias e fundações

Com objetivo de assegurar a manutenção de vínculo do servidor público licenciado ou afastado ao regime ao regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o governo federal editou, em 31/08, a Medida Provisória (MP) 689/2015 .

O texto, que altera o § 3º do art. 183 da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único), prevê que a manutenção do vínculo deste servidor se dá mediante a continuidade do recolhimento da parcela relativa ao desconto previdenciário, hoje fixada em 11% da remuneração do servidor, e acrescido da parcela da União, que corresponde à 22% da mesma remuneração. Desta forma, o servidor que se enquadre na abrangência da MP terá que contribuir com o equivalente à 33% do valor de sua remuneração para continuar tendo o direito de ser vinculado ao RPPS. Cabe ressaltar que o cálculo do desconto previdenciário não incide insalubridade, funções gratificadas (FG), direção e assessoramento superior (DAS), benefícios e férias. 

A MP atinge, especialmente, os servidores que gozam de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares e sobretudo àqueles servidores afastados para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015. Em sua justificativa, o governo entende ser apropriado a ampliação do desconto ao servidor, tendo em vista que os órgãos ou entidades públicas no qual ele desempenha suas atividades estejam privados de sua força de trabalho. 

O texto tramita em regime de urgência no Congresso Nacional e teve sua vigência prorrogada por 60 dias em 21/10/2015. A Direh divulgará informações mais detalhadas aos SRHs em breve.

tags: beneficios, rh, licença, sem vencimento, mp 689, afastamento, manual do servidor 

 

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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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