As mudanças nas regras de cessão de servidores do Ministério da Saúde para atuação no Sistema Único de Saúde (SUS), criadas a partir da publicação da Portaria nº 243/2015, estão disponíveis para consulta no Manual do Servidor/Índice/Afastamento para Cooperação Técnico-científica.
Em comunicado enviado no dia 2/6/2015, a Diretoria de Recursos Humanos (Direh) destacou alguns dos critérios utilizados para efetivar a cessão como, por exemplo, a apresentação, por parte do servidor, de declaração de término de estágio probatório, o não apontamento de procedimentos disciplinares ou processo ético, a apresentação da anuência das chefias imediatas e mediatas. A Portaria destaca ainda que o servidor não pode estar em gozo de licença remunerada e nem afastado para capacitação latu sensu, stricto sensu ou qualificação.
O texto trata também de questões relacionadas às obrigações do órgão cessionário, como, por exemplo, o pagamento de ajuda de custo ao servidor, em caso da cessão implicar em mudança de residência, realização de exames médicos periódicos, submissão à avaliação de desempenho e supervisão do cumprimento de jornada de trabalho.
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