Notícias
Portaria define regras para cessão de servidores do Ministério da Saúde
19.06.15
O Ministério da Saúde (MS) publicou a Portaria nº 243/2015 que dispõe sobre a cessão dos servidores públicos para atuação no Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o texto, o servidor detentor de cargo privativo da área de saúde ou extinto (em extinção) do quadro pessoal do Ministério da Saúde, autarquia ou fundação a ele vinculada pode ser cedido para ter exercício no âmbito do SUS mediante celebração de convênio, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo. Ainda segundo a Portaria, o servidor que não se enquadre nestas características somente poderá ser cedido quando contemplado com abono de permanência.
A Portaria define ainda critérios para efetivar a cessão: o servidor deve apresentar declaração de término do estágio probatório, não pode ter apontamento de procedimentos disciplinares ou processo ético, apresentar a anuência das chefias imediatas e mediatas, não estar em gozo de licença remunerada e não estar afastado para capacitação lato sensu, stricto sensu ou qualificação.
O texto trata também de questões relacionadas às obrigações do órgão cessionário, como, por exemplo, o pagamento de ajuda de custo ao servidor, em caso da cessão implicar em mudança de residência, realização de exames médicos periódicos, submissão à avaliação de desempenho e supervisão do cumprimento de jornada de trabalho.
tags: manual do servidor, RH
Leia todas as notícias publicadas.
Voltar