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Portaria estabelece novas regras para acesso ao comprovante de rendimentos

19.06.15


Unidades de RH deverão manter atualizado no Siape endereço eletrônico dos servidores

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Secretaria de Gestão Pública (Segep/MPOG) publicou a Portaria nº 73, de 6 de abril de 2015, que dispõe sobre o acesso aos comprovantes de rendimentos dos servidores aposentados, pensionistas e empregados públicos. De acordo com o texto, os comprovantes somente deverão ser acessados por meio de autenticação, por senha individual, no Portal do Servidor. A Portaria define ainda que o disposto se aplica também aos militares oriundos dos ex-Territórios Federias, aos anistiados políticos (Lei 10.599) e ao pessoal contratado com fundamento nas Leis 6.932/81, 8.745/93 e 11.788/08.

A atualização dos endereços de e-mail dos servidores aposentados e pensionistas que recebem seus proventos pelo Siape e dos anistiados políticos será realizada anualmente no processo de atualização cadastral, sempre no mês de aniversário. 

O Segep informa ainda que os comprovantes de rendimento deixarão de ser emitidos e enviados pelos Correios a partir da folha de pagamento referente ao mês de maio (servidores ativos), da folha de pagamento referente ao mês de junho (para aposentados, beneficiários de pensão e anistiados políticos que tenham e-mail cadastrado no Siape) e no mês seguinte ao cadastramento do e-mail para aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

tags: manual do servidor, benefícios 

 

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Mudou de endereço? Foi redistribuído? Ganhou promoção?

Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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