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Portaria estabelece novas regras para acesso ao comprovante de rendimentos
19.06.15
Unidades de RH deverão manter atualizado no Siape endereço eletrônico dos servidores
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Secretaria de Gestão Pública (Segep/MPOG) publicou a Portaria nº 73, de 6 de abril de 2015, que dispõe sobre o acesso aos comprovantes de rendimentos dos servidores aposentados, pensionistas e empregados públicos. De acordo com o texto, os comprovantes somente deverão ser acessados por meio de autenticação, por senha individual, no Portal do Servidor. A Portaria define ainda que o disposto se aplica também aos militares oriundos dos ex-Territórios Federias, aos anistiados políticos (Lei 10.599) e ao pessoal contratado com fundamento nas Leis 6.932/81, 8.745/93 e 11.788/08.
A atualização dos endereços de e-mail dos servidores aposentados e pensionistas que recebem seus proventos pelo Siape e dos anistiados políticos será realizada anualmente no processo de atualização cadastral, sempre no mês de aniversário.
O Segep informa ainda que os comprovantes de rendimento deixarão de ser emitidos e enviados pelos Correios a partir da folha de pagamento referente ao mês de maio (servidores ativos), da folha de pagamento referente ao mês de junho (para aposentados, beneficiários de pensão e anistiados políticos que tenham e-mail cadastrado no Siape) e no mês seguinte ao cadastramento do e-mail para aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
tags: manual do servidor, benefícios
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