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Direh orienta SRHs e servidores sobre processos de ressarcimento de plano de saúde

19.06.15

A Direh orienta que a formação dos processos para ressarcimento de plano de saúde complementar passe a ser anual. Com isso, ao fim de 2015 todos os processos devem ser encerrados e aberto um novo para o ano seguinte. Não será mais permitida a abertura de volumes, com exceção ao critério de composição de 200 páginas (incluindo o termo de encerramento), conforme dita o Art. 5.8 da Portaria nº 5, de 19/12/2002, do MPOG.

A medida realizada conjuntamente entre o Núcleo de Arquivo da Direh e o Serviço de Arquivo e Microfilmagem (SAM)/Dirad visa otimizar o sistema de arquivamento físico dos processos, pela aplicação ordenada da tabela de temporalidade institucional. Os possíveis volumes existentes até o fim de 2015 devem ser encerrados e encaminhados para arquivamento no SAM.

A Direh e a Dirad reforçam a importância do cumprimento da Portaria nº 5, do MPOG, que normatiza a correta formação dos processos administrativos.

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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
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Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
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