Manual do Servidor FIOCRUZ

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Avaliação de Desempenho: fase II do ciclo 2014/2015 segue em andamento

13.03.15

Sistema foi aberto para a pactuação e repactuação de metas neste mês e permanece disponível para os servidores habilitados a participar do processo

O ciclo 2014/2015 da Avaliação de Desempenho Individual (ADI) entrou na fase II, destinada ao monitoramento das metas pactuadas na fase anterior. Nesta etapa, o andamento das metas deve ser observado e caso tenham ocorrido mudanças significativas que impactem a execução do plano de trabalho individual (PTI), os servidores podem ajustá-las.

Cabe destacar a importância do diálogo entre os líderes e demais componentes de suas equipes sobre o andamento do PTI. Havendo necessidade de modificar as metas, os servidores devem acessar o sistema da ADI (http://adi.fiocruz.br). Após os acertos, o plano de trabalho deve ser novamente validado pelo líder da equipe.

Aqueles que não pactuaram metas na fase anterior do ciclo deverá fazê-lo


Os servidores que não cadastraram o PTI em função de licenças e afastamentos e aqueles que ingressaram na Fiocruz por meio do concurso 2014 devem acessar o sistema da ADI e cadastrar suas metas individuais para o ciclo atual. A condição nesses casos é que os servidores tenham retornado às atividades ou entrado em exercício até o dia 2/3/2015.

Saiba mais 


O cronograma detalhado da fase II está disponível na página principal do sistema da ADI. Para obter mais informações, acesse a Intranet Fiocruz na aba Trabalhadores > Avaliação de Desempenho Individual e consulte o material de apoio disponível:  Cartilha da ADI 2014/2015 - Fase II, orientações gerais e dúvidas frequentes, entre outros. Em caso de dúvida, procure o Serviço de Recursos Humanos de sua unidade.
Informe-se e participe!

 


tags: Avaliação de desempenho, manual do servidor, ADI 

 

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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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